O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra 30 pessoas que participaram, entre os anos de 2006 e 2014, de um esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito por intermédio de cursos e treinamento simulados e fictícios, criados e montados com o único propósito de viabilizar o pagamento das taxas de inscrições às empresas e o recebimento de diárias pelos Vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Foram denunciados pelo crime de organização criminosa o ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Itapoá, Osni Ocker, e os cinco responsáveis pelas empresas que ofereciam os falsos cursos. Todos, mais 18 vereadores e ex-vereadores e sete servidores do Legislativo que se beneficiaram do esquema também foram acusados da prática do crime de peculato, em razão da apropriação de dinheiro público decorrente dos falsos cursos. Os proprietários e colaboradores da empresa foram denunciados, ainda, pelo crime de falsidade ideológica.
Os crimes atribuídos aos denunciados pela Promotoria de Justiça de Itapoá foram apurados a partir da ¿Operação Iceberg¿, desenvolvida pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em 2015, que apurou o esquema no Legislativo de Tijucas e, com o aprofundamento das investigações, descobriu que a fraude se repetia em outros municípios, entre eles, Itapoá.
O esquema
De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, as empresas Instituto Idéia, V&V Vereadores & Vereadoras Do Brasil e PHD Gestão Pública – todas pertencentes à mesma família – simulavam a existência dos cursos, com emissão de folders, possibilitando aos agentes públicos a inscrição e o pagamento individual de diárias para deslocamento.
Com isso, os agentes públicos se deslocavam até a sede das empresas, situadas em Curitiba, alguns apenas para assinar as listas de presença, sendo de conhecimento prévio de todos que nenhum curso, aula ou palestra seria de fato ministrada, já que a finalidade do “curso” era tão somente justificar a diária e não efetivamente proporcionar o aperfeiçoamento funcional. De acordo com a Promotora de Justiça, Em algumas situações, a lista de presença sequer era assinada pelos agentes públicos. De todo modo, os certificados eram sempre expedidos, independente de assinatura na lista de presença ou comparecimento ao local do “curso”, eis que o real propósito de todos os denunciados era apenas apresentar os certificados como forma de prestação de contas do recebimento das diárias ilicitamente auferidas.
Foram beneficiados pelo pagamento de diária os 18 Vereadores e sete servidores do Legislativo.Todos, mais os três empresários e dois contratados pelas empresas para viabilizar a fraude, foram denunciados por peculato – definido como ¿apropriar-se o funcionário público de valor ou bem público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio¿ – cuja pena prevista é de dois a 12 anos de prisão.Os fatos ocorreram em razão da atuação ordenada do grupo, composto pelo vereador que ocupou a Presidência da Câmara e pelos responsáveis pelas empresas, sendo todos denunciados pelo crime de organização criminosa – cujas penas vão de três a oito anos -, por agirem em conjunto, com funções definidas, para viabilizar a implantação do esquema fraudulento.
Veja quem são os denunciados:
Empresários e colaboradores: Ademilson Paulino Soares, vulgo “Nequinha”; Carlos Eduardo Scheopping Santos; Guilherme Scheopping Santos; Ricardo Augusto Pinheiro; Sebastião Carlos dos Santos, vulgo “Tião”;
Vereadores/Servidores: Osni Ocker; Ademar Ribas do Valle Filho; Carlito Joaquim Custódio Junior; Cristiane do Rocio Venski; Daniel Silvano Weber; Dorival da Costa; Edson da Cunha Speck; Elvis Aron Pinheiro; Geraldo Rene Behlau Weber; Jeferson Rubens Garcia; Jocélio Pinheiro; Marcia Regina Eggert Soares; Marco Aurélio Tavares; Neusa Maria Gomes Lopes; Paulo Cezar Silveira Belo; Reginaldo de Souza; Rosane Marli Alves da Rosa; Thomaz William Palma Sohn.
Servidores: Cristiane de Jesus Pereira; Francisco Xavier Soares Filho; Kelly Regina da Silva Braga; Lilian das Graças Maoski; Michele Mayer; Roselayne Vargas Pereira Matucheski; Sheron Scholze Rosa.
Publicado em: 30/05/2019
Fonte: Comunicação Social do MPSC